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TCE-MG suspende licitação de R$ 430 milhões

Desterro Entre Rios e São Brás do Suaçuí faz parte do consórcio

27 de março de 2026
in Regional
TCE-MG suspende licitação de R$ 430 milhões

Foto: Reprodução/TCEMG

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu suspender, de forma cautelar, um pregão eletrônico de R$ 430 milhões realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios Mineiros (Codemm). A decisão foi unânime e ocorreu nesta quarta-feira (25), durante reunião do Conselho Pleno.

A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 004/2026, que previa a contratação de uma ampla frota de veículos e equipamentos. Entre os itens estavam ônibus escolares, ambulâncias com UTI móvel, caminhões e máquinas pesadas. O consórcio reúne municípios como Carmópolis, Desterro Entre Rios, Oliveira, Passa Tempo, São Brás do Suaçuí e São Francisco de Paula.

Segundo o relator do processo, conselheiro Hamilton Antônio Coelho, a suspensão foi motivada por falhas na definição do objeto da licitação. A análise técnica apontou que o edital descrevia o serviço de forma genérica e imprecisa, limitando-se ao “deslocamento de munícipes”, sem detalhar adequadamente as demandas específicas de cada contratação.

Outro ponto central da decisão foi a adoção do modelo conhecido como “guarda-chuva”. Nesse formato, diferentes tipos de veículos e serviços são reunidos em um único lote. Embora o sistema de registro de preços permita ganhos de escala, o tribunal entendeu que, neste caso, houve risco à competitividade e à transparência.

De acordo com o voto, os equipamentos previstos atendem a finalidades distintas, como obras viárias, limpeza urbana, transporte de pacientes e abastecimento. Essas atividades exigiriam planejamento individualizado, com estudos técnicos específicos, o que não foi apresentado no processo.

O relator também destacou indícios de restrição à concorrência, o que pode favorecer empresas de grande porte e dificultar a participação de fornecedores menores. Há ainda risco potencial de dano ao erário, diante da ausência de planejamento detalhado.

A suspensão tem caráter provisório e funciona como medida preventiva. O objetivo é evitar a assinatura ou execução de contratos sob suspeita. O processo segue em análise e ainda será julgado no mérito pelo plenário do tribunal, que decidirá se houve irregularidades definitivas.

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