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Ex-prefeitos são acusados por dano aos cofres públicos

18 de março de 2026
in Regional, Política
MPMG denuncia ex-gestores por fraude em compras na Saúde

Foto: MPMG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nesta terça-feira (17), uma ação de improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos de Alto Rio Doce, na Zona da Mata, e uma empresa contratada para transporte de pacientes. A acusação aponta prejuízo direto aos cofres públicos após reajustes considerados irregulares em contrato firmado em 2017.

De acordo com a investigação, entre 2017 e 2021, os gestores autorizaram seis aditivos contratuais com aumento no valor do quilômetro rodado acima do previsto. Os reajustes não seguiram critérios técnicos nem jurídicos e contrariaram cláusula que determinava a correção com base em índice oficial da Fundação Getúlio Vargas.

O Ministério Público sustenta que os aumentos foram arbitrários e sem justificativa formal. Um dos ex-prefeitos autorizou cinco aditivos entre 2017 e 2020. O outro assinou um reajuste em 2021. A empresa, segundo a ação, aceitou os valores mesmo tendo conhecimento da irregularidade.

Perícias técnicas realizadas durante a apuração indicaram superfaturamento no contrato. O prejuízo estimado é de R$ 13.480,53, acumulado entre novembro de 2017 e maio de 2021. O dano foi registrado de forma contínua, com aplicação de índices superiores aos permitidos.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público destaca que não houve fundamentação administrativa para os aumentos, nem alteração formal da cláusula contratual. Para o órgão, o caso se enquadra como alteração ilegal de contrato, em desacordo com a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção.

O Ministério Público pede à Justiça a anulação de todos os aditivos. Também solicita que a empresa devolva integralmente o valor apontado como prejuízo e fique impedida de contratar com o poder público por até cinco anos.

Em relação aos ex-prefeitos, o pedido inclui ressarcimento dos danos, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de indenização por danos morais coletivos, estimada em R$ 6,4 mil, valor que também deve ser dividido com a empresa. O caso segue em tramitação na Justiça e ainda não há decisão definitiva.

Fonte: MPMG

UniFASar

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