Alto Rio Doce – A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que determinou o sequestro de uma caminhonete de luxo adquirida pelo município de Alto Rio Doce. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um novo recurso apresentado pela defesa do município e do prefeito, que tentava suspender os efeitos da medida judicial.
O caso é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questiona a compra de uma caminhonete Ford Ranger avaliada em R$ 350 mil para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal.
Segundo a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para derrubar a decisão proferida em outubro de 2025, quando a Justiça determinou o sequestro do veículo como medida preventiva até o julgamento final da ação.
De acordo com os desembargadores, o conjunto de provas reunidas pelo MPMG é consistente e sustenta a necessidade de preservar o bem até a conclusão do processo. Na avaliação do colegiado, permanecem presentes indícios que apontam para possível irregularidade na aquisição do veículo, além do risco de prejuízo caso a medida fosse suspensa.
Ainda segundo a decisão, o município não apresentou elementos capazes de afastar os fundamentos adotados pela Justiça de primeira instância. Com isso, o tribunal concluiu que a manutenção da medida é necessária para resguardar o bem público até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública.
Esta é a segunda tentativa da defesa de suspender o sequestro da caminhonete. Em dezembro do ano passado, outro recurso com o mesmo objetivo também já havia sido negado pela Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em setembro de 2025. Além do município e do prefeito de Alto Rio Doce, também figura como ré no processo uma empresa sediada em Ipatinga, responsável pela venda da caminhonete ao poder público.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório teria sido direcionado para a aquisição de um modelo específico, classificado como veículo de luxo. A prática, conforme o Ministério Público, contraria o artigo 20 da Lei 14.133 de 2021, a nova Lei de Licitações, que proíbe a compra desse tipo de item pela administração pública.
O Ministério Público sustenta que houve violação aos princípios da administração pública, especialmente no que diz respeito à economicidade e ao interesse coletivo. A Ação Civil Pública segue em tramitação na Justiça e ainda terá julgamento definitivo.
