Dois homens foram condenados pela Justiça por um homicídio ocorrido em (04/2020) na comunidade Vila do Carmo, em Piranga. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após julgamento no Tribunal do Júri. O caso só veio à tona com detalhes anos depois do crime, quando os acusados foram presos por outros delitos e moradores se sentiram seguros para relatar o ocorrido.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, a vítima tinha 19 anos quando se envolveu em uma discussão com um amigo enquanto consumiam bebidas alcoólicas em via pública. Durante a briga, o jovem atingiu o colega com uma garrafa na testa e deixou o local, retornando para casa.
No dia seguinte, um dos réus, então com 20 anos, soube do desentendimento e procurou o homem ferido. Ele afirmou que iria resolver a situação. Horas depois, voltou para casa relatando que havia matado o jovem com a ajuda de um comparsa, que na época tinha 24 anos.
As investigações apontaram que a dupla planejou o crime com antecedência. Os acusados cavaram uma cova em um local isolado e utilizaram um carrinho de mão para transportar o corpo da vítima por uma trilha de cerca de 70 metros. Após ocultar o cadáver, um dos envolvidos ainda foi até a casa do jovem assassinado para tentar apagar vestígios do crime.
Durante a apuração do caso, moradores da região relataram que viviam sob constante intimidação. O medo era provocado por um grupo criminoso que atuava na localidade e impunha um chamado tribunal do crime. A ameaça de represálias fez com que testemunhas permanecessem em silêncio por anos, dificultando a investigação.
No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Foram reconhecidos o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao final da sessão, os dois réus foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O homem de 29 anos recebeu pena de 26 anos e três meses de prisão. Já o réu de 25 anos foi condenado a 17 anos de reclusão.
Na sentença, a magistrada destacou que ambos possuem histórico criminal e outras condenações por homicídio. Diante disso, determinou que os dois cumpram a pena em regime fechado e negou o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: MPMG
