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Justiça barra mineração na Serra do Curral

10 de março de 2026
in Gerais
Justiça barra mineração na Serra do Curral

Foto: Serra do Curral/Globo

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A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira, (09), a suspensão imediata de atividades minerárias e de 57 processos administrativos que atingem áreas protegidas da Serra do Curral, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão também impôs multa de R$ 4 milhões à Agência Nacional de Mineração (ANM) por descumprimento de ordens judiciais anteriores.

A medida atende a ações movidas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo é interromper tanto o andamento de processos burocráticos quanto o avanço da exploração mineral em zonas consideradas de preservação ambiental e histórica.

Com a decisão judicial, volta a valer o perímetro original de tombamento da Serra do Curral. A área protegida passa a ser ampliada novamente, com a finalidade de preservar a paisagem natural e evitar novos danos ao patrimônio ambiental da região.

Segundo a Justiça, a falta de fiscalização adequada ao longo dos últimos anos contribuiu para prejuízos significativos ao patrimônio histórico e natural da serra, um dos principais cartões-postais de Belo Horizonte.

Outro ponto central da decisão foi a anulação da Portaria nº 444, publicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 2016. O documento havia reduzido a área protegida do Pico de Belo Horizonte de aproximadamente 42 hectares para apenas 9 hectares.

De acordo com a decisão judicial, a redução ocorreu sem justificativa técnica consistente e contrariou o Decreto-Lei nº 25, de 1937, que estabelece critérios rigorosos para alterações em áreas tombadas.

As investigações apontaram ainda que a ANM autorizou pelo menos quatro novos empreendimentos minerários na região nos últimos anos, mesmo diante da existência de decisões judiciais que proibiam novos direitos de exploração desde 2018.

Para a Justiça, as informações sobre o tombamento da Serra do Curral eram públicas e amplamente conhecidas, o que reforça o entendimento de descumprimento das determinações judiciais.

A ANM terá prazo de 30 dias para efetivar a suspensão dos processos administrativos relacionados à mineração na área protegida. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada nova multa no valor de R$ 1 milhão.

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