O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou três vereadores por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira (25), por cinco votos a um. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As irregularidades envolvem partidos nas cidades de Belo Vale e Santa Bárbara do Tugúrio.
Em Belo Vale, o TRE-MG reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo União Brasil. Segundo o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, a candidata Patrícia Lorena Pedra Ferreira não realizou atos efetivos de campanha. Ela não apresentou movimentação financeira na prestação de contas e declarou apenas doação estimável em dinheiro. Apesar de ter presença nas redes sociais, não comprovou atividade eleitoral.
Com a decisão, o vereador eleito Everton Elias Silva teve o mandato cassado. A candidata foi declarada inelegível por oito anos. O Tribunal também anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os votos recebidos pela legenda. O vereador ainda permanece no cargo em razão da possibilidade de recurso.
Em Santa Bárbara do Tugúrio, a fraude foi atribuída ao Progressistas. A candidata Maria Carolina Terra teve votação zerada. Não houve comprovação de campanha. A prestação de contas seguiu modelo padronizado, sem registro de despesas, com indicação apenas de doação estimável.
O relator destacou que os critérios fixados pelo TSE para caracterizar a fraude foram atendidos. Ele observou ainda que, em 2020, a candidata obteve apenas um voto e, em 2024, sequer compareceu para votar.
Com a cassação, perderam os mandatos os vereadores Wellerson Miller Corinto Moreira e Jhonny Victor Siqueira Loschi.
Nos dois municípios, o TRE-MG determinou a anulação do DRAP e dos votos das agremiações. A retotalização dos votos para vereador será realizada em data a ser definida. Após novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, serão conhecidos os substitutos que ocuparão as vagas abertas.
