O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai recorrer novamente para garantir que a condenação de um homem de 35 anos e de uma mulher por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada. A medida busca evitar questionamentos futuros e assegurar a validade processual da sentença.
Na quarta-feira (25), decisão monocrática – proferida por um único magistrado – restabeleceu a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu. Ambos haviam sido absolvidos anteriormente por acórdão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso tramita em segredo de Justiça.
A condenação se refere à prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. Ao recorrer, o MPMG sustentou que a absolvição anterior contrariava provas constantes nos autos. O relator reviu o entendimento e restaurou a sentença.
Apesar de considerar correta a fundamentação, o Ministério Público entende que a decisão precisa ser submetida ao colegiado. Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), o rito processual não foi integralmente observado.
“A defesa deveria ter sido ouvida e, depois, a decisão tomada de forma colegiada. O relator integra a turma, mas não substitui o colegiado. Se não houver julgamento conjunto, há risco de anulação futura”, afirmou.
Além do homem, a mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio. Conforme a decisão, ela tinha o dever legal de proteção e, na condição de garantidora, deveria ter impedido os abusos.
O Ministério Público pretende que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise os embargos de forma coletiva. O objetivo é assegurar estabilidade jurídica à condenação e manter o regime inicial fechado para cumprimento da pena. O novo recurso deve ser apresentado nos próximos dias.
