A partir de 1º de março, entram em vigor novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio em todo o país. A mudança reforça a exigência de negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais para autorizar o funcionamento nessas datas.
A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que revisou normas anteriores sobre o tema. Na prática, empresas não poderão escalar funcionários em feriados apenas por decisão interna. Será necessário que a autorização esteja prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre as partes.
A nova regra atinge lojas de rua, shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. O trabalho aos domingos segue permitido, desde que sejam respeitadas as normas já previstas na legislação, como o descanso semanal remunerado e o sistema de revezamento de folgas.
Segundo o governo federal, a mudança busca fortalecer o papel da negociação coletiva, garantindo que condições de trabalho em feriados sejam formalizadas e discutidas entre empregadores e trabalhadores. A proposta segue o entendimento de que acordos coletivos devem definir direitos, compensações e jornadas nessas datas.
Entidades empresariais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), manifestaram preocupação com a exigência. O setor avalia que a necessidade de convenção coletiva pode dificultar a operação em feriados, especialmente em regiões onde as negociações sindicais são mais complexas.
Com a entrada em vigor da norma, sindicatos e empregadores terão de ajustar acordos para definir as regras do trabalho em feriados. Trabalhadores devem acompanhar as convenções coletivas de suas categorias para saber quais direitos e compensações serão aplicados.
