O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou, nesta segunda-feira (23), com recurso contra a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. O caso envolve uma menina de apenas 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A reviravolta jurídica causa espanto. Em primeira instância, o réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a sentença e decidiu pela absolvição.
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, justificou o voto alegando que a criança mantinha com o adulto uma “relação análoga ao matrimônio”. Segundo o magistrado, o vínculo era do conhecimento da família e não teria ocorrido mediante violência ou coação, mas por um suposto “vínculo afetivo consensual”.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich divergiu, votando pela manutenção da condenação.
Histórico do caso
O crime foi denunciado em abril de 2024. As investigações revelaram que a adolescente morava com o homem, com o aval da própria mãe. Por causa do “relacionamento”, a menina abandonou os estudos.
Na época da prisão em flagrante, o suspeito confessou manter relações sexuais com a menor. A mãe da criança, que também chegou a ser condenada por omissão, foi absolvida junto ao réu na decisão do TJMG.
A decisão do Tribunal mineiro caminha na contramão de entendimentos consolidados no país. O Código Penal Brasileiro é taxativo: praticar atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos é estupro de vulnerável.
Agora, o MPMG busca reverter a decisão nos tribunais superiores para garantir a aplicação da lei e a proteção integral da criança, que, legalmente, não possui discernimento para consentir em tais circunstâncias.
