OURO BRANCO – A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu a permuta de uma área pública de 9,8 mil metros quadrados realizada pelo município de Ouro Branco. A decisão é liminar e interrompe os efeitos da Lei Municipal nº 2.843/2024, que autorizava a transação com a empresa ALA Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda.
Pelo acordo, o município transferiria o imóvel em troca da execução de obras de duplicação e infraestrutura na avenida Mariza de Souza Mendes. Para o MPMG, a operação apresenta ilegalidades consideradas insanáveis.
A promotoria aponta violação às normas federais de licitação e indícios de direcionamento em favor da empresa privada. Segundo o Ministério Público, a legislação permite a permuta de bens públicos apenas por outros imóveis, e não por serviços de engenharia ou infraestrutura.
A investigação também indica que a proposta partiu da iniciativa privada e teria sido estruturada para beneficiar a empresa, responsável por um loteamento próximo ao terreno. As obras públicas previstas tenderiam a valorizar os empreendimentos imobiliários da própria companhia.
Na ação civil pública, o MPMG destaca que o valor atribuído ao imóvel público, estimado em cerca de R$ 2,8 milhões, coincide com o orçamento das obras apresentado pela empresa, o que reforçaria a suspeita de direcionamento do negócio.
A ação cita ainda uma liminar anterior que determinou a paralisação das obras até a realização de perícia judicial. Segundo o Ministério Público, a decisão estaria sendo descumprida pela empresa.
Com a nova liminar, a Justiça determinou a suspensão total das obras, a indisponibilidade do imóvel, a notificação de eventuais compradores e outras medidas cautelares. O caso seguirá em tramitação, com a realização de perícia e análise do mérito da ação. O município e a empresa ainda podem se manifestar e recorrer da decisão.
