A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Ouro Branco forneça transporte escolar gratuito, adequado e acessível a estudantes com deficiência. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09) e estabelece prazo de dez dias para cumprimento da medida.
O caso envolve um adolescente cadeirante, morador da zona rural, que deixou de frequentar a escola por falta de veículo adaptado. Recentemente submetido a uma cirurgia na coluna, o estudante depende de transporte com características específicas, conforme relatório médico anexado ao processo.
Na ação, o MPMG sustentou que a omissão do poder público viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para o órgão, negar o transporte adequado equivale a impedir o acesso à educação.
Ao analisar o pedido, o Judiciário ressaltou que o transporte escolar é instrumento essencial para garantir não apenas o ingresso, mas também a permanência dos alunos na escola, sobretudo daqueles que vivem em áreas rurais ou em situação de vulnerabilidade social. A decisão destaca ainda que a exclusão do ambiente escolar aprofunda o isolamento social e compromete o desenvolvimento físico, emocional e educacional do estudante.
O magistrado determinou que o município disponibilize veículo que atenda às normas de segurança e acessibilidade previstas na legislação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão tem alcance coletivo. Além do adolescente citado na ação, o município deverá assegurar transporte acessível a todos os estudantes da rede municipal que necessitem ou venham a necessitar desse serviço.
Segundo a promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira, a medida busca garantir o direito à educação inclusiva e evitar prejuízos irreparáveis decorrentes da interrupção das atividades escolares. “O acesso à escola não pode ser condicionado à existência ou não de estrutura adequada. É dever do poder público assegurar esse direito”, destacou.
A decisão reforça o entendimento de que inclusão não é favor, mas obrigação legal. E que educação acessível começa, muitas vezes, no caminho até a escola.
