O comércio de Conselheiro Lafaiete deverá operar em esquema diferenciado durante o período de Carnaval. A orientação foi divulgada pelo Sindicato do Comércio (Sindcomércio), que esclarece que a data não é feriado municipal, mas segue a tradição local de paralisação parcial das atividades.
De acordo com o informativo, o comércio em geral tende a fechar na segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de Carnaval, retomando o atendimento normal na quarta-feira (18). A prática já é adotada há anos por lojistas da cidade, mesmo sem previsão legal de feriado.
Já os estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, açougues, farmácias e similares, poderão funcionar normalmente durante todos os dias do período carnavalesco.
O Sindcomércio também destacou os direitos dos trabalhadores que atuarem durante o Carnaval. O funcionário que trabalhar no dia 16 deverá receber folga compensatória no prazo máximo de 90 dias, conforme previsto na legislação trabalhista e em acordos coletivos.
A orientação busca garantir previsibilidade para consumidores e comerciantes, além de assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas durante o período festivo.
