Os pais de um promotor de vendas de 21 anos, que morreu em um acidente de trânsito na BR-040, perto de Conselheiro Lafaiete, vão receber mais de R$ 400 mil de indenização após decisão da Justiça do Trabalho. A condenação foi imposta a uma empresa que utilizava o trabalhador em rotas comerciais na região.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que fixou o valor de R$ 408 mil por danos morais, materiais e pelo chamado dano-morte. O caso foi reconhecido como acidente de trabalho.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2022. O jovem voltava de uma jornada de reposição de produtos em cidades como Carandaí, Congonhas e Conselheiro Lafaiete quando perdeu o controle do carro em pista molhada e colidiu de frente com outro veículo. Ele morreu no local.
Segundo o processo, o trabalhador havia sido contratado poucas semanas antes e utilizava o próprio veículo, alugado à empresa, para cumprir as rotas comerciais. O boletim de ocorrência apontou que a rodovia estava em boas condições, mas constatou desgaste nos pneus traseiros do automóvel.
O relator do caso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu culpa compartilhada. O trabalhador foi considerado negligente pela falta de manutenção dos pneus. A empresa, por sua vez, foi responsabilizada por não fiscalizar as condições de segurança do veículo usado nas atividades profissionais.
Com isso, a Justiça entendeu que houve falha no dever de prevenção e segurança, mantendo a indenização aos pais da vítima. Apenas o ressarcimento do veículo foi reduzido pela metade, em razão da responsabilidade dividida.
