A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote, em até cinco dias, uma série de medidas emergenciais e corretivas após o carreamento de água e sedimentos da Mina de Viga, em Congonhas. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
O episódio ocorreu em (25/01) e provocou o lançamento de sedimentos no córrego Maria José e no rio Maranhão. Para o Judiciário, há necessidade de ações imediatas para conter danos ambientais, garantir a segurança de trabalhadores e evitar novos episódios, especialmente diante da continuidade do período chuvoso.
Entre as determinações, a Vale deverá comprovar, no prazo máximo de cinco dias, a adoção de todas as medidas necessárias para cessar o aporte de carga sólida e possíveis contaminantes nos cursos d’água atingidos. A empresa também terá de implementar providências de segurança, como sinalização e isolamento de áreas de risco, além de verificar a integridade de estruturas impactadas, incluindo pilares ferroviários.
A decisão exige ainda a apresentação de relatórios detalhados sobre o monitoramento estrutural e ambiental realizado desde o ocorrido, com comprovação da estabilidade das estruturas remanescentes, como a cava desativada e os acessos afetados. A mineradora também deverá informar se acionou o Plano de Ação de Emergência (PAE), detalhando alertas emitidos e comunicações feitas às autoridades.
Outro ponto central é a obrigação de listar, de forma georreferenciada, todas as estruturas semelhantes às envolvidas no evento, como cavas, sumps, diques e acessos viários que possam atuar como contenção de água ou rejeitos. Para cada uma, a Vale deverá apresentar dados técnicos sobre critérios de chuva, capacidade de bombeamento, fatores de segurança e licenciamento ambiental.
A Justiça também determinou a elaboração e submissão imediata de um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, com coleta diária de amostras no período crítico, uso de laboratórios acreditados e envio de relatórios diários aos órgãos ambientais. Além disso, a empresa terá de apresentar um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental, prevendo desassoreamento de corpos hídricos e recuperação de áreas degradadas, com cronograma físico-financeiro.
A atuação do Estado no caso foi conduzida pela procuradora Grazielle Valeriano de Paula Alves, da Procuradoria de Demandas Estratégicas da AGE-MG. O Judiciário ainda determinou a desconsideração da personalidade jurídica e o bloqueio de bens de sócios e empresas ligadas à mineradora no valor de R$ 15 milhões, como forma de garantir o cumprimento das obrigações impostas.
