Duas novas leis estaduais reforçam o acesso à água e ao saneamento básico em Minas Gerais. As normas, publicadas no Diário Oficial do Estado, atualizam a legislação em vigor e tratam da comunicação obrigatória de interrupções no abastecimento, além da ampliação dos serviços em áreas rurais.
A Lei nº 25.717 determina que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, sejam comunicados de forma imediata sempre que houver suspensão no fornecimento de água ou no serviço de esgotamento sanitário. O objetivo é evitar prejuízos ao atendimento de pacientes e garantir o funcionamento adequado dessas instituições.
A medida altera a Lei nº 18.309, de 2009, que estabelece princípios e diretrizes para a prestação dos serviços de saneamento básico no Estado. A iniciativa é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.466/22, de autoria do deputado Jean Freire (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Segundo o parlamentar, a falta de aviso prévio costuma gerar transtornos graves, já que muitos estabelecimentos de saúde só percebem a interrupção quando a água se esgota nos reservatórios. Com a nova regra, o prestador do serviço passa a ter o dever legal de informar imediatamente essas unidades, reforçando a prioridade dada às ações ligadas à saúde pública.
A segunda norma sancionada, a Lei nº 25.720, tem como foco a população do campo. Originada do PL 935/23, de autoria do deputado Ricardo Campos (PT), a lei estabelece que a ampliação do acesso à água e ao saneamento básico deve ocorrer especialmente nas zonas rurais, com atenção às comunidades de baixa renda.
Antes da alteração, a legislação previa de forma genérica a expansão dos serviços para localidades carentes. Agora, o texto reforça a necessidade de priorizar o meio rural, historicamente marcado por dificuldades no acesso a políticas públicas essenciais.
As duas leis foram sancionadas e já estão em vigor em todo o Estado, fortalecendo o direito à água, à saúde e à dignidade da população mineira.
