sexta-feira, junho 19, 2026
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
UNIPAC
GERDAU 40 ANOS
GERDAU
SICREDI
SENAC
Hemolab
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

Lei veta homenagens a autores de discriminação em espaços públicos

15 de janeiro de 2026
in Gerais
Lei veta homenagens a autores de discriminação em espaços públicos
Share on FacebookShare on Twitter

Entrou em vigor em Minas Gerais uma nova regra que impede homenagens a pessoas ligadas a atos discriminatórios e graves violações de direitos humanos. A Lei nº 25.695, de 2026, foi publicada nesta quarta-feira (14/1) e altera a legislação que trata da denominação de bens públicos no Estado.

A norma modifica o artigo 2º-A da Lei nº 13.408, de 1999, que disciplina a escolha de nomes para estabelecimentos, instituições e próprios públicos estaduais. A partir de agora, fica proibida a atribuição de nomes que façam referência a indivíduos cuja atuação esteja comprovadamente associada a práticas discriminatórias ou crimes contra a dignidade humana.

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.129/2020, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira, Leninha e Andréia de Jesus. O texto foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro.

Pelo novo dispositivo, não poderão ser homenageadas pessoas que tenham participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou outras violações de direitos humanos. A vedação também se aplica a quem tenha praticado discriminação por raça, cor, etnia ou religião.

A legislação ainda alcança nomes ligados ao movimento eugenista brasileiro ou à exploração histórica de povos negros e indígenas. Estão incluídos nesse grupo indivíduos que tenham participado do tráfico de pessoas escravizadas, mantido a posse de pessoas em condição de escravidão ou defendido, de qualquer forma, o regime escravocrata.

Na avaliação das autoras do projeto, a medida busca alinhar a memória pública do Estado aos valores constitucionais de igualdade, dignidade e respeito aos direitos humanos. A mudança também atende a uma demanda histórica de movimentos sociais e entidades que defendem a revisão de homenagens consideradas incompatíveis com o regime democrático.

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Lafaiete
  • Empregos & Concursos
  • Gerais
  • Polícia
  • Obituário
  • Regional

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.