ENTRE RIOS – A Justiça determinou o afastamento temporário de uma conselheira tutelar de Entre Rios de Minas, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi tomada no curso de uma ação que apura condutas consideradas incompatíveis com a função exercida no Conselho Tutelar.
De acordo com o MPMG, a conselheira é investigada por realizar abordagens inadequadas, extrapolar os limites legais da atuação tutelar, expor situações sensíveis e violar deveres éticos do cargo. As práticas, segundo a Promotoria de Justiça, teriam ocorrido de forma reiterada e comprometido a finalidade de proteção a crianças e adolescentes, além de abalar a confiança da comunidade no órgão.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Judiciário entendeu que o afastamento cautelar era necessário como medida preventiva. O objetivo é preservar o funcionamento institucional do Conselho Tutelar e resguardar os direitos das crianças e adolescentes atendidos, enquanto o processo segue em tramitação.
A decisão, no entanto, manteve o pagamento da remuneração da conselheira durante o período de afastamento. Nesse ponto, o Judiciário não acolheu o pedido do Ministério Público, que havia solicitado a suspensão dos vencimentos.
Segundo o MPMG, a ação continuará com a fase de produção de provas e posterior análise do mérito. Ao final, a Justiça poderá avaliar a possibilidade de destituição definitiva do mandato, caso as irregularidades sejam confirmadas.
O processo tramita em segredo de justiça. A medida busca preservar informações sensíveis e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes envolvidos nos atendimentos do Conselho Tutelar.
Fonte: MPMG
