Em Congonhas, a legislação municipal proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos de alto impacto sonoro em todo o território do município.
A medida foi criada para reduzir os danos provocados pelo excesso de ruído, que afeta diretamente crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, pacientes acamados, além de animais domésticos e silvestres. O barulho intenso também causa impactos ambientais e compromete o bem-estar coletivo, especialmente em períodos festivos.
Pela norma, ficam vetados os chamados fogos de tiro, como bombas, busca-pés, morteiros e foguetes com estouros acentuados. A lei também proíbe a soltura de balões que utilizem produtos inflamáveis, prática considerada crime ambiental e que representa alto risco de incêndios urbanos e florestais.
Por outro lado, a legislação permite o uso dos chamados fogos de cores. Esses artefatos produzem efeitos visuais luminosos e possuem emissão sonora reduzida, sendo considerados menos agressivos à saúde e ao meio ambiente. A proposta é incentivar celebrações mais responsáveis, sem abrir mão da segurança e do respeito à coletividade.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência. Em caso de reincidência, o infrator está sujeito à aplicação de multa no valor de 100 Unidades Padrão do Município de Congonhas UPMC, equivalente a R$ 559,00. A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que pode atuar a partir de denúncias da população.
