O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG aprovou uma nova Instrução Normativa que muda, de forma significativa, a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida estabelece regras mais rígidas para garantir transparência, rastreabilidade e respeito à Constituição no uso do dinheiro público.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e passa a orientar como o Estado e os municípios devem receber, movimentar e divulgar recursos oriundos de emendas parlamentares. O foco é impedir práticas que dificultem o controle e reforçar a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade.
Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de que cada emenda seja movimentada em conta bancária específica, aberta exclusivamente para aquela transferência. Sempre que possível, a conta deverá ser de instituição financeira oficial. Ficam vedados saques em espécie, transferências para outras contas e o uso de contas intermediárias que impeçam a identificação clara de fornecedores, prestadores de serviços ou beneficiários finais.
A norma também determina ampla divulgação das informações. Estados e municípios deverão disponibilizar, em meio digital e de acesso público, dados completos sobre cada emenda recebida. Isso inclui a identificação do parlamentar autor, número e descrição da emenda, objeto da despesa, valor previsto, órgão executor, município ou entidade beneficiada, cronograma, Plano de Trabalho e relatório de gestão dos recursos.
Além da transparência, a instrução impõe ajustes internos. Prefeituras, consórcios públicos e entidades do terceiro setor terão de adequar seus sistemas contábeis, orçamentários e financeiros para garantir o correto registro e rastreamento da execução das emendas. As transferências na modalidade fundo a fundo também deverão ser divulgadas de forma detalhada. A decisão do STF estendeu aos estados e municípios a obrigação de dar publicidade total às emendas, com informações acessíveis até 1º de janeiro de 2026.
