Entrou em vigor em Congonhas a Lei nº 4.166, de 27 de março de 2023, que determina a exibição obrigatória de vídeos educativos antidrogas antes do início de shows e eventos culturais. A medida busca fortalecer ações de prevenção e ampliar a conscientização do público sobre os impactos do uso de substâncias ilícitas e do consumo indevido de medicamentos.
A norma estabelece que os vídeos tenham pelo menos dois minutos e sejam apresentados em telas com som e imagem nítidos para toda a plateia. A produção e a exibição ficam sob responsabilidade dos organizadores, que devem submeter o conteúdo ao Conselho Municipal Antidrogas – COMAD para avaliação e aprovação.
As mensagens devem abordar temas como consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas, riscos do uso inadequado de remédios, relação das drogas com violência e acidentes, além da importância da recuperação e do acolhimento de dependentes. A legislação também reforça o papel da família e da comunidade no enfrentamento ao problema.
Segundo o COMAD, a iniciativa amplia o debate público e utiliza os eventos de grande circulação para difundir informações claras e diretas. A Prefeitura avalia que a estratégia contribui para reduzir vulnerabilidades, sobretudo entre adolescentes e jovens que frequentam shows e festas. O descumprimento da lei gera multa de três mil reais. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
