O Superior Tribunal de Justiça confirmou a determinação para que o Busto de São Boaventura, atribuído a Aleijadinho, permaneça definitivamente em Ouro Preto. A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia ordenado o retorno da peça ao acervo de origem, sob guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2008. Segundo o procedimento, Aleijadinho criou quatro bustos relicários dedicados a doutores franciscanos. As esculturas foram feitas para compor o conjunto artístico da Igreja de São Francisco de Assis, tombada desde a década de 1930. O Busto de São Boaventura, porém, foi retirado do acervo em circunstâncias não esclarecidas e acabou nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo.
Em 2014, uma decisão liminar determinou que a obra permanecesse em Ouro Preto até o fim da ação. Em 2019, o TJMG concluiu o julgamento e manteve o entendimento de que a peça deveria ser reintegrada ao patrimônio cultural de origem.
Os réus levaram o debate ao STJ. Alegaram que o busto jamais teria pertencido ao patrimônio público, sustentando que a obra seria da Ordem Terceira de São Francisco de Assis e, depois, de colecionadores privados. O argumento não prosperou.
O STJ reconheceu que o conjunto escultórico está protegido pelo tombamento da Igreja de São Francisco de Assis e pelo Decreto 22.928/1933, que elevou Ouro Preto à condição de monumento nacional. Esse decreto estabelece que obras de arte vinculadas ao patrimônio histórico da cidade devem permanecer sob vigilância e guarda do poder público.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a peça está fora do comércio e possui circulação restrita. Assim, deve permanecer protegida no Museu Aleijadinho. A decisão consolida o caráter público da obra, considerada inalienável e parte essencial da memória cultural de Minas Gerais.
