A polêmica envolvendo a aquisição de uma caminhonete Ford Ranger por R$ 350 mil, feita pela Prefeitura de Alto Rio Doce, ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que determinou o sequestro do veículo, após o Ministério Público apontar irregularidades no processo licitatório.
A ação civil pública do MPMG descreve que o processo de compra teria sido direcionado para um modelo específico, considerado de luxo e incompatível com as necessidades do serviço público. A Nova Lei de Licitações veda esse tipo de aquisição. Segundo a Promotoria, as normas estaduais e municipais classificam como bens de luxo aqueles que exibem exagero e requinte. A caminhonete, segundo o órgão, ultrapassa o que seria funcional para o interesse coletivo.
Após receber o veículo, o prefeito teria determinado a instalação de uma placa na praça central, reservando vaga exclusiva para o Executivo. A cena chamou atenção de moradores e foi usada pelo MPMG como exemplo de postura contrária aos princípios republicanos.
A decisão de primeira instância havia decretado o sequestro da caminhonete. O município recorreu e pediu efeito suspensivo, tentando manter o uso do veículo enquanto o recurso fosse julgado. No entanto, a 3ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o pedido. O colegiado destacou que o município não apresentou provas de prejuízo ao serviço público ou de urgência real para o uso imediato do automóvel. Segundo o Tribunal, não houve demonstração de risco grave que justificasse suspender a decisão.
Com isso, a caminhonete segue indisponível até julgamento do mérito. O caso reacende debates sobre transparência, responsabilidade e prioridades no uso do dinheiro público. O processo continua em tramitação, e novas decisões devem surgir nos próximos meses.
