O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para a sessão da próxima quarta-feira (12/11) o julgamento do recurso referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que envolve o ex-prefeito de Itaverava José Flaviano Pinto e os eleitos em 2024 para os cargos de prefeito e vice, Wanderley Lopes e Fábio de Souza Pereira.
A Justiça Eleitoral da 87ª Zona de Conselheiro Lafaiete julgou a ação procedente em (09/06), reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio.
Na sentença, o juiz eleitoral declarou a inelegibilidade de José Flaviano Pinto por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, e aplicou multa de R$ 15.961,50. Segundo a decisão, o ex-prefeito teria utilizado a estrutura pública em favor da candidatura de seus aliados.
Já os eleitos, prefeito Wanderley Lopes e vice-prefeito Fábio de Souza Pereira foram condenados à cassação dos diplomas, além da inelegibilidade pelo mesmo período. Cada um recebeu ainda multas de R$ 5.320,50 por condutas vedadas e R$ 3.192,30 pela prática de compra de votos, com base no Art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
O juiz destacou na sentença a gravidade das ações e o impacto na liberdade de escolha do eleitor. Também informou que o Ministério Público Eleitoral já adotou providências para apuração de um possível crime de falso testemunho ocorrido durante o processo.
Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados, mantendo-se a condenação. O caso seguiu então para análise do TRE-MG, que dará a palavra final em segunda instância sobre a validade dos diplomas de prefeito e vice eleitos.
Se a decisão de primeira instância for confirmada, Itaverava poderá ter novas eleições para o Executivo municipal.
