A partir do sábado (01/11), está em vigor em todo o Estado o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida tem o objetivo de preservar as espécies durante o ciclo reprodutivo, quando os peixes sobem os rios em direção às nascentes para desovar.
As regras permanecem válidas até (28/2/2026), conforme portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Durante o período, está proibida a captura de espécies nativas em rios, lagos e represas. A pesca é permitida apenas para espécies exóticas ou híbridas, com limite máximo de três quilos por dia, mais um exemplar.
O IEF reforça que a atividade deve respeitar as áreas de reprodução e manter distâncias mínimas de confluências, desembocaduras e barragens. O objetivo é evitar a interferência humana no processo natural de renovação das populações aquáticas.
Entre os equipamentos autorizados estão linha de mão, vara, caniço, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e outros instrumentos de captura coletiva continua proibido. Mesmo em situações permitidas, o pescador deve portar carteira de pesca atualizada, emitida pelo site do IEF.
Comerciantes e estabelecimentos que trabalham com peixes de água doce também precisam declarar seus estoques até quarta-feira (05/11) por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). A medida vale para frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e ambulantes que mantenham produtos armazenados.
O descumprimento das normas pode resultar em multas e apreensão de equipamentos. O período de defeso é considerado essencial para garantir o equilíbrio ambiental e a continuidade das espécies nos rios de Minas.
Fonte e foto: Agência Minas
