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Justiça invalida benefício que aumentava salários de servidores

27 de outubro de 2025
in Gerais
Justiça invalida benefício que aumentava salários de servidores
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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais e declarou inválidos os atos administrativos que garantiram o chamado apostilamento a 31 servidores públicos do Executivo e do Legislativo em Barbacena. A medida suspende imediatamente o pagamento de valores incorporados aos salários por meio desse benefício e determina que a Prefeitura e a Câmara interrompam o repasse.

O processo foi movido pela 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena. A sentença afirma que a concessão do apostilamento contrariou legislações federais e estaduais que, desde 2003, vedaram a incorporação de gratificações decorrentes de cargos comissionados à remuneração permanente do servidor, com prazo de transição encerrado em (2004).

O apostilamento era um mecanismo que permitia ao servidor manter em seu salário parte da remuneração de um cargo comissionado exercido por período determinado. Após reformas constitucionais, o direito foi gradualmente extinto por gerar distorções e aumentar despesas permanentes sem previsão orçamentária.

No caso de Barbacena, segundo a ação, a administração não estabeleceu regras de transição e manteve concessões mesmo após a vedação. Apenas em (2009) a Prefeitura teria interrompido a prática, descumprindo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Prejuízo financeiro

A sentença destaca que os pagamentos foram realizados de forma indevida, provocando impacto nos cofres públicos ao transformar gratificações temporárias em valores fixos permanentes. A decisão determina que os servidores beneficiados deixem de receber qualquer verba relacionada ao apostilamento daqui em diante.

O MPMG argumenta que manter a prática significaria privilegiar determinados grupos dentro da administração e comprometer a isonomia salarial, além de prolongar despesas que não encontram respaldo legal.

O município deverá ajustar a folha de pagamento e cumprir integralmente a decisão. Cabem recursos, mas a ordem judicial tem efeito imediato no sentido de suspender a continuidade do pagamento do benefício.

Fonte: MPMG

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