Uma nova lei sancionada em Minas Gerais amplia o acesso das mulheres aos exames de prevenção do câncer de mama. A partir de agora, os pedidos de mamografia de rastreamento não precisam mais ser feitos exclusivamente por médicos, podendo também ser solicitados por enfermeiros da rede pública de atenção primária à saúde.
A mudança foi estabelecida pela Lei 25.556 de 2025, publicada nesta quinta-feira (23/10) no Diário do Executivo. A norma altera a Lei 11.868 de 1995, que trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama e ginecológico no Estado, e autoriza os enfermeiros a incluírem pedidos de mamografia diretamente no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
A medida vale para mulheres de 40 a 69 anos, faixa etária considerada prioritária para o rastreamento, e também para mulheres com alto risco de desenvolver a doença, a partir dos 40 anos.
Iniciativa busca reduzir barreiras
O objetivo é desburocratizar o acesso aos exames preventivos e garantir maior agilidade no diagnóstico precoce, um dos fatores mais determinantes para o sucesso do tratamento. Com a nova norma, espera-se diminuir filas, agilizar o atendimento e aumentar o número de mulheres que realizam o exame anualmente.
Durante o mês de outubro, em que se intensificam as ações da campanha Outubro Rosa, a sanção da nova lei reforça o compromisso com políticas voltadas à prevenção e à promoção da saúde feminina.
