O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que o município de Ouro Branco assegure o atendimento em creches a todas as crianças de zero a três anos cujas famílias manifestem interesse na matrícula. A decisão da promotora de Justiça de Educação, Marcela Nunes de Oliveira, foi expedida nesta quinta-feira (03/10) e busca garantir o direito constitucional à educação infantil e reduzir o déficit de vagas existente na rede municipal.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação, em 2024 foram registradas apenas 503 matrículas em creches, enquanto a população estimada de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos era de 1.928, segundo dados de 2022. Isso representa uma cobertura de apenas 31,12% – bem abaixo da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o atendimento mínimo de 50% das crianças até o final de 2025.
O próprio Plano Municipal de Educação (PME) de Ouro Branco estabelece meta inferior a nacional, com previsão de atender 40% das crianças dessa faixa etária até o mesmo prazo. Contudo, o município já reconheceu oficialmente que não será possível cumprir integralmente a meta neste ano.
Longa lista de espera
Atualmente, há 758 crianças inscritas nas listas de espera para vagas em berçário, maternal I e maternal II. Após a exclusão de duplicidades e de alunos já atendidos, o MPMG identificou que 577 crianças aguardam efetivamente por uma vaga em creche na rede pública municipal.
A promotora definiu três etapas de atuação que o município deverá seguir. A primeira, de levantamento da demanda, deve ser concluída em até 60 dias e inclui um chamamento público para cadastro escolar. A segunda fase prevê o atendimento de todas as crianças cadastradas em unidades públicas ou conveniadas, priorizando locais próximos à residência das famílias. Na terceira etapa, o município deverá apresentar um plano de expansão estrutural com metas de curto, médio e longo prazo, para universalizar o acesso às creches.
O município de Ouro Branco tem dez dias para responder ao Ministério Público sobre o acolhimento ou não da Recomendação, devendo apresentar fundamentação jurídica em caso de negativa.
Fonte: MPMG
