O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação preventiva nesta quinta-feira (01/10) direcionada a bares, restaurantes, hotéis e empresas de eventos em todo o estado. O objetivo é reforçar mecanismos de controle, rastreabilidade e conformidade na comercialização de bebidas alcoólicas, prevenindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores e protegendo a atividade empresarial lícita.
A medida foi motivada por alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.
O MPMG reforça que toda a cadeia de fornecedores deve garantir a segurança dos produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (arts. 8º a 10), além da Lei 8.918/1994 e do Decreto 6.871/2009, que tratam da identidade, qualidade e rastreabilidade das bebidas.
Responsabilidade criminal
De acordo com a recomendação, a comercialização de mercadorias impróprias para consumo constitui crime contra as relações de consumo, previsto na Lei Federal 8.137/1990. Já a adulteração de bebidas pode configurar crime hediondo, previsto no Código Penal (art. 272), sujeitando os responsáveis a sanções severas.
Prazos e fiscalização
As entidades notificadas, como a Abrasel-MG e o Sindhorb, devem apresentar ao MPMG em até 30 dias as medidas adotadas para orientar e garantir o cumprimento das orientações junto aos associados. A omissão pode levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para assegurar a proteção dos consumidores e a responsabilização dos infratores.
Fonte: MPMG
