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CNDL conquista a não incidência de tributos das associações sem fins lucrativos na Reforma Tributária

2 de outubro de 2025
in Gerais
CNDL conquista a não incidência de tributos das associações sem fins lucrativos na Reforma Tributária
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O Senado Federal deu um passo crucial em favor das entidades associativas sem fins lucrativos ao aprovar, na noite desta terça-feira (30), a exclusão das contribuições associativas da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Estes são os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária sobre o Consumo, e a manutenção da não incidência atende a um pleito histórico e amplamente defendido pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

A decisão é uma grande vitória para o setor e garante que o novo modelo tributário mantenha a isenção que já existe atualmente, acatando, na prática, o teor previsto na emenda n. 531 defendida pelo Sistema CNDL.

Mobilização estratégica garante o resultado

A aprovação foi fruto de uma intensa articulação e do trabalho conjunto do Sistema CNDL com diversas entidades do setor de comércio e serviços. A mobilização foi destacada pela CNDL como fundamental para sensibilizar os parlamentares sobre a importância da medida para o funcionamento e a sustentabilidade das associações.

Em um movimento estratégico, o presidente da CNDL, José César da Costa, esteve em Brasília, nesta terça-feira (30), em reuniões cruciais com o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária.

A reunião, articulada pelo presidente da CDL Manaus (AM), Ralph Baraúna Assayag, com o senador Eduardo Braga (MDB/AM), foi decisiva. O relator compreendeu o pleito e garantiu em seu parecer a continuidade da não incidência para as associações.

Outra ação importante durante a tramitação no Senado foi o apoio do Senador Carlos Portinho (PL/RJ), por intermédio das entidades do estado, que garantiu o destaque da emenda n. 531 para votação em Plenário, caso não houvesse o acordo com o relator da matéria.

Na sequência, a comitiva também se reuniu com o senador Efraim Filho (União/PB), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) no Senado, e com o senador Izalci Lucas (PL/DF), autor da emenda que tratava da matéria.

A agenda contou ainda com a participação de importantes líderes do setor, como Onildo Dalbosco Júnior (FCDL/SC), Leonardo Miguel Severini (Unecs e ABAD), João Carlos Galassi (ABRAS), Edgard de Castro (AFRAC), Anderson Trautman Cardoso (CACB), Charles Sampaio (GS1 Brasil) e Gustavo Jorge Faria Silva (Gol Plus Proteção Patrimonial), demonstrando a união das entidades.

O presidente da CNDL, José César da Costa, celebrou a conquista, ressaltando a força da articulação. “Essa é uma vitória do diálogo e da união do setor. Fizemos uma articulação forte e transparente, e o resultado está aí: a não incidência do IBS e da CBS sobre as associações sem fins lucrativos foi aprovada. Quero destacar a importância do debate que tivemos com o Senado, em especial com o Senador Eduardo Braga, que entendeu a relevância da manutenção dessa regra para as entidades sem fins lucrativos que representam o comércio e os serviços em todo o país. Essa decisão garante que continuemos focados em nosso propósito de apoiar o empreendedor sem onerar o associativismo com novos tributos. VITÓRIA NO SENADO!!”

Próximos passos da regulamentação

Com a aprovação em Plenário do Senado, o PLP 108/2024 segue agora para revisão na Câmara dos Deputados. Após a análise e possível nova votação pelos deputados, o texto final será encaminhado para sanção ou veto presidencial. O Sistema CNDL continuará acompanhando de perto o processo legislativo, mantendo a mobilização para garantir que o texto aprovado no Senado seja mantido nas etapas seguintes.

Fonte: CNDL

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