A campanha Setembro Amarelo passou a ser oficial em todo o país com a sanção da Lei 15.199 de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (09/09) e estabelece também o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação em 17 de setembro e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio em 10 de setembro.
A partir de agora a campanha deverá ser realizada anualmente durante todo o mês de setembro em âmbito nacional. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância da saúde mental e estimular a prevenção à automutilação e ao suicídio.
Entre as ações previstas estão atividades educativas em escolas e comunidades, palestras, eventos informativos e campanhas de conscientização. Também está autorizada a iluminação de prédios públicos na cor amarela como forma de chamar a atenção para o tema.
A lei estabelece que poder público, instituições, organizações não governamentais e sociedade civil devem atuar em conjunto. O foco é promover empatia e apoio às pessoas que enfrentam dificuldades emocionais e reduzir o estigma ainda associado às doenças mentais.
Além disso a medida busca incentivar a procura por ajuda profissional e divulgar os recursos disponíveis de acolhimento e tratamento. A oficialização da campanha amplia a responsabilidade do Estado em garantir políticas públicas voltadas para a saúde mental. Também fortalece a rede de prevenção em um cenário em que os índices de sofrimento emocional entre jovens e adultos têm crescido nos últimos anos.
