A 85ª Zona Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava abuso de poder político e conduta vedada praticados durante as eleições municipais de 2024. O juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues decretou a inelegibilidade, por oito anos, de Cláudio Antônio de Souza, sua vice Mônica de Oliveira Gonçalves Costa e o servidor Ari Rosa Braga Filho, além da aplicação de multa de 5.000 UFIRs a cada um.
A decisão, assinada nesta terça-feira (02/09), expõe um esquema de retaliação contra a servidora pública Márcia Gonçalves de Matosinhos. Segundo os autos, Ari Braga filho, agindo sob ordens do prefeito e de sua esposa, então secretária de Assistência Social, intimidou a funcionária, condicionando a manutenção de horas extras e a participação no Jubileu do Bom Jesus de Matosinhos ao apoio político à candidatura de Cláudio.
Quando a servidora manifestou apoio a um candidato da oposição, perdeu imediatamente as vantagens funcionais. Documentos anexados ao processo mostraram queda brusca em sua remuneração, chegando a uma perda de cerca de R$ 3 mil mensais.
Áudios e mensagens de WhatsApp juntados aos autos revelam a pressão direta: frases como “Você me ajuda aí, vota no 55. Vem pros comício, dá as cara” foram consideradas pelo juiz como inequívocas de coação política.
A defesa alegou ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e ilicitude das provas, mas todos os argumentos foram rejeitados. O magistrado destacou que as horas extras e a participação no Jubileu foram cortadas sem justificativa administrativa, configurando desvio de finalidade e instrumentalização da máquina pública em favor da chapa majoritária.
O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela procedência da ação, ressaltando que a conduta não apenas atingiu uma servidora, mas feriu a lisura do processo democrático em Congonhas.
Com a sentença, Cláudio, Mônica e Ari ficam fora das disputas eleitorais até 2032, num duro golpe para o grupo político que controlava a administração municipal. A decisão ainda é passível de recurso, mas marca um precedente importante contra práticas de perseguição e uso do cargo público como moeda de troca eleitoral.
