Durante as primeiras horas de votação deste domingo (06) a equipe do Fato Real recebeu diversas denúncias de candidatos fazendo “boca de urna”. Entre os locais apontados pelos denunciantes estão as proximidades do prédio da OAB, na Rua Marechal Deodoro e em pontos diversos do bairro JK.
O ato é considerado crime eleitoral previsto no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, e estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.
Nossa equipe entrou em contato com o 31° Batalhão da Polícia Militar de Conselheiro Lafaiete, que negou ter recebido denuncias ou realizado prisões ligadas ao crime de boca de urna.
Para denunciar crimes eleitorais basta ligar no 181 ou acessar o site do TRE Minas.