Uma moradora da comarca de Conselheiro Lafaiete obteve na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para arcar com as despesas do tratamento de seu cão de estimação. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que demanda cuidados e medicamentos especiais.
Ao acionar a Justiça, a mulher afirmou que o casal não teve filhos e adquiriu o animal de estimação durante o casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da autora da ação, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.
Ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois. “Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou. O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.
A falta de documentação sobre a renda do réu levou o juiz a fixar o valor da pensão com base no salário mínimo. Ele determinou que o pagamento deve ser feito mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela autora.
O juiz ainda agendou uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo, o processo seguirá para contestação e julgamento final.
Fonte: TJMG