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Ocorrências por queimadas mais que triplicam em Minas Gerais

28 de agosto de 2024
in Gerais
Ocorrências por queimadas mais que triplicam em Minas Gerais

Cemig Divulgação

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Com mais de 120 dias sem chuvas em boa parte de Minas Gerais, as queimadas estão se intensificando e prejudicando cada vez mais o fornecimento de energia elétrica no estado, além de causar danos à flora e fauna. De acordo com levantamento da Cemig, apenas em julho, 159.505 unidades consumidoras tiveram o serviço interrompido pelas queimadas. Esse número é mais de três vezes superior ao de clientes interrompidos no primeiro semestre deste ano.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, de janeiro a agosto deste ano, foram registrados mais de 16 mil focos de incêndios em Minas Gerais. O engenheiro de Sustentabilidade da Cemig, Demetrio Aguiar, explica como as queimadas prejudicam o sistema elétrico da companhia e causam interrupção no fornecimento de energia elétrica para os clientes. “As chamas danificam equipamentos – como postes, cabos e torres – e tornam o restabelecimento do serviço mais demorado, o que pode trazer transtornos para os clientes das distribuidoras. Além disso, o alto volume de fumaça pode trazer sérios danos à saúde, principalmente nesta época do ano em que doenças respiratórias são mais comuns. As pessoas precisam se conscientizar dos impactos causados por suas ações, pensar de forma coletiva e evitar dar início a focos de incêndio que podem tomar grandes proporções e causar muitos estragos”, afirma.

Além disso, normalmente as queimadas são feitas em locais de difícil acesso, o que torna complicado o trabalho das equipes de manutenção da companhia, dificultando o restabelecimento do serviço à população.

Queimada é crime

Além de deixar hospitais, comércios e escolas sem energia, realizar queimadas pode ser considerado crime e dar cadeia. De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Além disso, é proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, preservação permanente e parques florestais.

Em caso de incêndios, a Cemig (116) e o Corpo de Bombeiros (193) devem ser avisados o mais rápido possível.

Fonte e foto: Cemig

UniFASar

ERM



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