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Ministério Público recomenda que Umuarama não suspenda circulação de ônibus

Segue impasse sobre transporte coletivo em Lafaiete

27 de julho de 2024
in Destaque, Lafaiete
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Terminal de ônibus no centro de Conselheiro Lafaiete/arquivo

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Usuários do transporte público em Conselheiro Lafaiete amanhecem neste sábado (27) com a incerteza sobre a prestação do serviço.

Até esta sexta-feira ( 26) a  Umuarama mantinha sua decisão de fazer readequação de horários de circulação dos ônibus do transporte público em Conselheiro Lafaiete. A empresa alega desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a Prefeitura, acumulando prejuízos mensais, chegando, segundo dados da Umuarama, em mais de 3 milhões de reais. Alegando precisar de atitudes e não de palavras, a empresa, após reunião com representantes do Executivo,  reafirmou que neste sábado os ônibus circularão até as 16h e no domingo (28) não haverá operação.

Ministério Público

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça responsável pela Curadoria de Defesa do Consumidor em Conselheiro Lafaiete , emitiu uma recomendação à Viação Umuarama, tendo como em como base diversas legislações federais e estaduais, incluindo a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. O Promotor de Justiça, Glauco Peregrino,  destacou que o transporte público é um serviço essencial e sua suspensão abrupta configura uma prática abusiva conforme o  Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, o MP recomenda à Viação Umuarama que se abstenha de qualquer limitação ou suspensão das operações de transporte de passageiros sem que haja tempo e meios suficientes para que a administração
pública municipal substitua o prestador e mantenha a prestação do serviço. A empresa foi advertida de que qualquer limitação ou suspensão das operações, sem assegurar a substituição adequada do prestador, poderá acarretar a prática abusiva e a aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Prefeitura
A Procuradoria Municipal notificou extrajudicialmente a empresa Umuarama para que se abstenha de proceder com medidas de   paralisação ou diminuição de operação de linhas. Foram considerados, entre outros, que as ações  noticiadas como redução dos horários de circulação dos ônibus, são abusivas e caracterizam inexecução dos serviços contratados.

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