Foi acatado pelo Dr. Espagner Wallysen Vaz leite, Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete pedido de liminar que determina o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos realizados com o livro O Menino Marrom em escolas da rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). Foi atribuído um prazo de 20 dias para contestação das partes envolvidas.
A Ação foi proposta pela professora Erica Araújo Castro, por meio dos advogados Rodrigo Francisquini Goncalves Santos e Eduardo Pereira Gravina Junior, e cita como ato “mediaval” o banimento do livro do renomado escritor mineiro, Ziraldo, sob argumento de pressão popular de pais de que a obra teria conteúdo “agressivo”, e que induziria as crianças a “fazer maldade”.
Também nesta quinta-feira (28) a Academia Brasileira de Letras se pronunciou sobre a polêmica envolvendo a suspensão do livro de Ziraldo. Em comunicado oficial, a ABL disse repudiar qualquer forma de censura e que a decisão é preocupante e tem se repetido nas escolas brasileiras. . “A Secretaria Municipal de Educação decidiu retirar das escolas o livro “O menino Marron”, de Ziraldo, distribuído para alunos da terceira e da quarta série. Antes de mais nada, reiteramos nosso total repúdio a toda e qualquer forma de censura a obras literárias – no caso, incidindo sobre um livro publicado em 1986, de um autor premiado e respeitado no Brasil e no exterior, um clássico de nossa literatura infantojuvenil, que vem sendo lido nas escolas brasileiras há quase quatro décadas”, diz um trecho.