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Justiça mantém decisão que suspende shows de duplas sertanejas em Alto Rio Doce

César Menotti e Fabiano e Gian e Giovani se apresentariam em Exposição Agropecuária em julho

9 de maio de 2024
in Gerais, Destaque
Edital de Correição – Promotorias de Justiça de Conselheiro Lafaiete
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Em publicação no site oficial nesta  quarta-feira (08)  o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que negou provimento a recurso interposto pelo município de Alto Rio Doce, mantendo a liminar que suspendeu shows de duas duplas sertanejas que se apresentariam na 47ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, em julho.

A liminar, deferida em medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou ao município do Campo das Vertentes que não faça qualquer pagamento ou outra transferência de recursos para custeio dos shows das duplas César Menotti e Fabiano e Gian e Giovani. A decisão decretou ainda a indisponibilidade da quantia de R$ 543 mil do município, bem como determinou o cancelamento de pagamentos eventualmente realizados e a devolução do dinheiro aos cofres públicos.

Segundo a ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o município deve priorizar a efetivação de direitos fundamentais dos cidadãos, como a implantação de sistema de tratamento de esgoto. O município entrou com recurso no TJMG, pedindo a suspensão da liminar, alegando que “não há desassistência de direitos sociais dos cidadãos em virtude dos eventos contratados”.

Na decisão, a 5ª Câmara Cível do TJMG afirma que o lazer é direito social e deve ser assegurado, mas também se deve observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária do município, sob pena de relegar outros direitos prioritários à inefetividade completa.

Fonte: MPMG

 

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