Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 22, 23, 25, 29, 30/12 e 1/1/2024, em função das festividades de fim de ano. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários:
- Sexta-feira (22) das 14 às 22h;
- Sábado (23) entre 6 e 12h;
- Segunda-feira (25 de 15 às 22h.
Já do fim de semana seguinte de Ano Novo, a restrição serão:
- Sexta-feira (29) das 14h às 22h;
- Sábado (30) das 6h às 12h;
- Segunda-feira (1/1) das 15h às 22h.
Os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período de festas estão suspensos, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Penalidades
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.