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Câmara cassa mandato de prefeito da região

2 de dezembro de 2023
in Destaque, Gerais
Câmara cassa mandato de prefeito da região
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A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas cassou em sessão na noite desta sexta-feira (1/12) o mandato do prefeito José Walter Resende Aguiar (PSB).

O placar final foi de seis votos favoráveis à cassação e dois contrários (Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi). O vereador Rodrigo de Paula Santos Silva apresentou atestado médico e se ausentou da sessão.

Jose Walter também é presidente do CODAP/Arquivo

Intimado, o prefeito não compareceu à sessão e não nomeou procuradores. Após a manifestação dos vereadores, o presidente abriu espaço para a defesa de José Walter, no entanto, ante a ausência do denunciado, deu prosseguimento à votação baseada em infrações político-administrativas elencadas na denúncia: descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Entenda o caso

A Câmara Municipal deu início ao processo de cassação do Prefeito após denúncia assinada por quatro cidadãos, no mês de setembro de 2023. Os autores da denúncia apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023.

Dentre as irregularidades, foi apurado pela CPI que os procedimentos cirúrgicos foram pagos com repasse direto do montante para pessoas físicas, com emissão de cheque ou direto para conta bancária e sem qualquer nota fiscal ou prestação de contas que comprovem a realização das cirurgias. Além disso, o Poder Executivo realizou o repasse sem processo licitatório e mediante apresentação de orçamento pelo próprio beneficiado, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No que diz respeito ao orçamento, alguns repasses foram feitos com orçamento previsto como “sentenças judiciais”, porém não houve, nesses casos, qualquer demanda judicial, apenas “parecer jurídico” assinado por funcionário da própria Administração Pública.

Fonte: Câmara Municipal de Entre Rios de Minas

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