A edição desta sexta-feira (24/11) do Diário Oficial da União trouxe a Portaria MTE nº 3.708/2023, que prorroga para 1º de março de 2024 o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que determina que as empresas do comércio obtenham autorização prévia por meio de convenção coletiva para funcionar aos domingos e feriados. Pela portaria, a partir de agora, para que trabalhadores de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços desempenhem suas atividades aos domingos e feriados, será necessária autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais.
A CNDL entende que a medida é burocrática, custosa e é um retrocesso frente aos avanços da legislação trabalhista que o Brasil assistiu nos últimos anos.
No entendimento da Confederação, a decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho.
Na próxima semana está prevista audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos da Câmara dos Deputados para tratar do assunto.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), informa que, juntamente com União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), segue trabalhando contra a portaria do Ministério do Trabalho e pela manutenção das regras de 2021 que liberava o trabalho no comércio durante feriados.
