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Tribunal de Contas suspende concorrência pública para construção de trevo em Congonhas

11 de agosto de 2023
in Gerais
Tribunal de Contas suspende concorrência pública para construção de trevo em Congonhas
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O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) suspendeu o edital de concorrência pública promovido pela prefeitura de Congonhas, que visa a licitação para contratar empresa especializada de engenharia para construção do trevo e vias auxiliares que irão conectar a av. Michael Pereira de Souza ao bairro Mineirinha, no município.

A decisão do relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila  levou em consideração o parecer da unidade técnica do TCE/MG. Conforme identificou o TCE/MG, a exigência de comprovação por parte do profissional quanto à execução de quantitativos mínimos de serviços, bem como a vedação à participação de licitantes em falência, concordata ou recuperação judicial, comprometeriam a competitividade da licitação.
A coordenadoria ainda alegou que a Administração de Congonhas teria computado indevidamente o valor referente à parcela de administração local, utilizando um percentual sobre o valor total da obra – e não de uma forma discriminada, quantificada e baseada em parâmetros objetivos.

O relator constatou  que as três licitantes que participaram do certame enfrentaram a argumentação de insuficiência de documentos para serem habilitadas, todos eles relacionados à capacidade técnico-profissional.

Além disso, está em desacordo com o entendimento do TCE, o imediato descredenciamento de empresas em processo de recuperação, sem antes considerar os demais requisitos de habilitação econômico-financeira. Entende, ainda, o Tribunal de Contas que a Administração deverá, sempre que possível, especificar e detalhar suas despesas para que haja maior transparência aos atos administrativos e adequada fiscalização dos gastos públicos.

Dessa forma, além de suspender o edital na fase em que se encontra, o TCEMG proibiu que o prefeito de Congonhas, Cláudio Antônio de Souza, e o secretário adjunto de Obras, Roberto Francisco da Silva, pratiquem  qualquer ato relacionado à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte e foto: Tribunal de Contas de Minas Gerais.

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