O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a lei que torna infração administrativa não prestar socorro a animais atropelados nas ruas da capital mineira.
De acordo com projeto aprovado em março pela Câmara Municipal, o motorista ou passageiro do veículo envolvido no acidente fica obrigado a buscar o auxílio necessário para o animal ferido. Caso contrário, poderá ser multado, seja o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente.
O texto determina que, na impossibilidade de efetuar o resgate, o responsável pelo atropelamento deverá comunicar a ocorrência por meio de canal oficial disponibilizado pelo Município, a fim de que o animal seja devidamente socorrido. A regulamentação da nova lei será publicada nos próximos dias pela Prefeitura de BH.
Animais atropelados em Belo Horizonte deverão ser socorridos, obrigatoriamente, após publicação no Diário Oficial do Município, nessa terça-feira (25), da Lei de número 11.486.
