Duas motos furtadas foram localizadas e recuperadas pela Polícia Militar nesta quarta-feira (15/03). A primeira foi encontrada no bairro Praia, em Congonhas. Trata-se de uma moto Honda XR 200R roxa (placa GXB-1058).
A segunda moto furtada foi recuperada em Ouro Branco. A informação inicial recebida pela Central de Operações era de que pessoas estariam praticando direção perigosa com motocicletas no bairro 1º de Maio. Os policiais abordaram um jovem de 18 anos que conduzia uma Honda CG 150 Sport vermelha (placa HCN-RC07). Consulta ao Sistema Estadual de Defesa Social constatou que o veículo teve a placa adulterada, além de estar com a ignição danificada. O abordado conseguiu evadir durante a vistoria da motocicleta.
Alerta da PM
Ao tomar conhecimento sobre o furto/roubo de veículos automotores, são necessárias algumas providências:
1. Inicialmente, a sinalização de furto/roubo de veículos é feita pela Polícia Militar, via ligação telefônica para o número 190. A sinalização também pode ser feita por meio do boletim eletrônico na delegacia virtual, tendo o mesmo valor que o registro feito presencialmente em uma Unidade da Polícia Civil. Nesse ponto o cidadão precisará ter em mãos o documento de identidade e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV).
2 Após esse passo, estando de posse do boletim de ocorrência ou do número do boletim, o proprietário do veículo deverá comparecer à Unidade de atendimento da Polícia Civil, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto/roubo no Sistema de Informações do Detran-MG e na Base Índice Nacional (BIN).
Caso não seja inserido impedimento definitivo de furto/roubo, a sinalização é desativada na base nacional no prazo de 72 horas. Nenhum valor é cobrado para sinalizar e registrar o impedimento. Nesse ponto a documentação necessária é o documento de identidade, conforme a lei 12.037/2009, e o Boletim de Ocorrência.
O registro de impedimento de furto/roubo do veículo é necessário porque faz com que o Secretaria da Fazenda suspenda, temporariamente, os tributos como IPVA e licenciamento, pelo período em que a pessoa ficar sem o veículo e evita que possíveis infrações cometidas pelos criminosos sejam atribuídas ao proprietário.
