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Compras de fim de ano: você, consumidor, conhece seus direitos?

21 de dezembro de 2022
in Gerais, Você Repórter
Compras de fim de ano: você, consumidor, conhece seus direitos?
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A poucos dias do Natal, ainda estamos providenciando o presente do amigo oculto da firma, os presentes de Natal para nossos entes queridos. Por todo  lado a notícia é de comércio cheio, e filas a perder de vista. Segundo pesquisa realizada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG), realizada entre os dias 28/11 e 9/12, que 78,4% dos mineiros iam às compras somente na semana que antecede o Natal qual seja, no período de 19 a 24/12. Outros 15,7% disseram ter comprado os presentes no mês de novembro e apenas 5,9% afirmaram que vão aproveitar as tradicionais liquidações de janeiro.

Ainda, 35,3% dos mineiros iam realizá-las, tanto nas lojas físicas quanto nas virtuais; 33,3% vão procurar somente as lojas físicas e 31,4% irão realizar as compras pela internet. Mas você sabe quais são os seus direitos ao comprar um produto, seja na loja física ou na internet?

 

Leia este artigo e descubra.

Com a pandemia da COVID 19 às compras na Internet subiram a olho nu, o brasileiro adaptou-se bem às facilidades do e-commerce. Mas você sabia que as compras na Internet possuem regras distintas das compras realizadas de forma presencial, e a principal diferença é o direito de arrependimento? Explico:

Caso a compra se dê em ambiente on-line o consumidor poderá solicitar a devolução do produto em até 7 dias após o seu recebimento, não precisando sequer justificar ao vendedor o motivo da devolução. Mas atenção: o produto deverá estar com as etiquetas fixadas, bem como ser devolvido em sua embalagem original, caso assim possua.

Para exercer esse direito, basta entrar em contato com a empresa no prazo acima e solicitar a devolução. A empresa então lhe fornecerá um código para postagem nos correios, ou ainda, poderá retirar o produto, a depender da espécie, no seu endereço em dia previamente marcado, é o que chamamos de logística  reversa. 

Feita a devolução, a empresa deverá restituir o valor integral da compra, inclusive, o valor pago a título de frete, sendo abusiva qualquer retenção de valores. Ainda, a logística reversa acima mencionada, deverá ser custeada integralmente pelo vendedor.

Já as compras realizadas nas lojas físicas, o consumidor não possui o direito ao arrependimento, já que estando na loja é possível ver o produto, experimentar, ou ainda realizar testes, antes de decidir finalizar a compra. Mas ainda sim o consumidor também possui direitos, sendo eles previstos no artigo
26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

● Garantia de 30 dias em relação a fornecimento de serviços e bens não duráveis; aqueles de consumo imediato ou de curta duração, por exemplo, bebidas, itens de higiene e limpeza, cosméticos etc;

● Garantia de 90 dias em relação a fornecimento de serviços a bens duráveis; aqueles cuja sua durabilidade se prolonga no tempo, permitindo a utilização por um vasto período de tempo, por exemplo, veículos, imóveis, roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.

Sendo o produto bem durável ou não, desde que apresentado defeito o consumidor deverá acionar a garantia diretamente na loja onde adquiriu o produto, a depender da política do vendedor, ou direto no fabricante por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Feita a reclamação o vendedor/fabricante irá analisar o defeito num prazo máximo de até 30 dias, segundo artigo 18 do CDC. Findo o prazo sem que o fabricante tenha apresentado uma solução, o consumidor poderá exigir, uma das opções abaixo:

● a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso;

● a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;

● o abatimento proporcional do preço.

Por fim, ainda se tratando de compras realizadas nas lojas físicas a troca por tamanho, cor, ou modelo, ocorre por mera liberalidade do vendedor, isso é, não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma previsão legal para que essa troca seja realizada, por isso, antes de finalizar a compra, pergunte sobre a política de troca da loja.

Ah, mas não se esqueça que em caso de defeito a troca é obrigatória, respeitando os prazos de 30 ou 90 dias, informados acima, mediante a apresentação do cupom fiscal.

Sabendo dos seus direitos, você consumidor, estará resguardado e poderá realizar suas compras de fim de ano tranquilo.

Permanecendo dúvidas, procure uma advogada(o) de sua confiança, ou entre em contato conosco nos contatos abaixo: 31 99858- 6149 ou [email protected].

Isabella Marques
Advogada

UniFASar

ERM



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