quinta-feira, maio 15, 2025
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
Hemolab
SESC
FAME
Aniversário congonhas csn
ADESIAP
SICREDI
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Mundo Pet
  • Virou Notícia
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

1 de dezembro de 2022
in Gerais, Política
Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno
Share on FacebookShare on Twitter

Nesta sexta-feira (01/12) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Como justificar

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.

Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Edição: Denise Griesinger/Agência Brasil

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2023 Fato Real.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
    • Empregos & Concursos
    • Lafaiete
    • Gerais
    • Mundo Pet
  • Notícia Boa
    • Polícia
    • Obituário
    • Regional
    • Virou Notícia

Copyright © 2023 Fato Real.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.