Além da dor sentida e todos os transtornos de uma lenta recuperação, uma cidadã lafaietense tem se questionado desde o dia 14 de novembro, quem vai pagar pelas despesas médicas que teve. Maria José Vasco (53) sofreu uma queda e se feriu ao transitar por uma calçada na rua Duque de Caxias, na Chapada, em Conselheiro Lafaiete.

Ao Fato Real Maria José relatou o que tem passado desde então. Ela sofreu fraturas em dois pontos do tornozelo esquerdo e teve de passar por cirurgia e colocar pinos no local.
“Quando caí o ferimento foi tão profundo que meu pé ficou pendurado. Tive que fazer cirurgia e colocar pino. Inicialmente serão 16 dias de tratamento em repouso e depois, no mínimo mais 45 dias. Preciso utilizar andador pra locomover e usar uma bota especial. Sinto muita dor e preciso ir ao médico para limpeza e troca de curativo. Além de um tratamento pra evitar trombose.”
A mulher fez um apelo: “Peço às autoridades que passem a observar mais os passeios, porque como eu caí, pode cair uma idosa, um idoso. Alguém até machucar mais serio ainda, como quebrar uma coluna. Muita gente já caiu ali naquele mesmo passeio, mas todo mundo ficou calado. Então se é para pôr a boca no trombone, vamos colocar. A voz do povo, ela é a voz da verdade”, desabafa Maria José.
Direitos
Está em discussão na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete proposta de lei que altera redação do artigo 1º da Lei nº 5.106, de 13 de maio de 2009, que “Dispõe sobre a limpeza, construção de muro e passeio em terrenos”, e dá outras providências”. A proposta objetiva aprimorar a legislação municipal que trata do tema. Entre as alterações a acessibilidade nos passeios e nas calçadas passaria a ser de responsabilidade do proprietário do lote ou edificação, seja na implantação ou na regularização. A votação está na pauta da sessão desta quarta-feira 23/11.
Juridicamente o Fato Real recebeu a informação de que se a pessoa sofrer uma queda em razão de irregularidades no passeio (calçada) ela pode processar o dono do imóvel, pois, existe lei municipal (Lei nº 5.106, de 13 de maio de 2009) afirmando que o passeio é responsabilidade do proprietário do imóvel e ele precisa cumprir várias regras impostas pela norma. Neste caso é possível o acionamento também do município como responsável solidário na ação. Porém, a queda tem que ter comprovada ligação com a irregularidade do passeio.