Uma empresa de comércio varejista terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ R$ 4.142,70, por ter tratado de forma humilhante um ex-vendedor da unidade de Barbacena.
O trabalhador alegou que sofria pressões diárias pela gerente da filial, vivenciando situações que feriram sua dignidade. Disse que, nas reuniões internas, a superiora usava palavras fortes e agressivas na cobrança de vendas, com deboche, piadas e gritos, além de expor e humilhar os vendedores que estavam em dificuldade com as vendas.
O vendedor informou que era grande a pressão para a realização de vendas casadas. Segundo ele, a gerente deixava bem claro que “os vendedores estavam na loja para empurrar serviços e produtos, que a pessoa comprava pelo site se quisesse”. E, segundo testemunha, caso não conseguisse bater as metas, o integrante da unidade deveria realizar o serviço de faxina da loja depois do horário de serviço.
A empregadora negou a acusações. Disse que nunca destratou o vendedor, nem desconsiderou sua dignidade e nunca lesionou sua imagem e integridade psicológica. Alegou que nunca houve forma de assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação. Afirmou que o vendedor jamais foi assediado moralmente por parte de qualquer preposto da empresa, tampouco sofreu qualquer dano moral.Mas prova testemunhal confirmou as alegações do ex-empregado.
Para o juiz Anselmo José Alves, ficou provado que havia cobranças e imposição de ritmo de trabalho que extrapolava o limite da razoabilidade, de modo a caracterizar o abuso no exercício desse poder diretivo. Na visão do magistrado, todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável, tanto física quanto psicologicamente.
O juiz fixou a indenização, por danos morais, em R$ 15 mil. A empresa apresentou recurso e o valor foi reduzido para R$ 4.142,70.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho.
