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Justiça Eleitoral solicita contato de mesários voluntários ou convocados para eleições

31 de agosto de 2022
in Destaque, Lafaiete
Justiça Eleitoral solicita contato de mesários voluntários ou convocados para eleições
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A 87° zona eleitoral está solicitando aos eleitores de Conselheiro Lafaiete que já foram mesários nas últimas eleições, ou que se voluntariaram para auxiliar neste ano, e ainda não receberam a convocação que entrem em contato com o cartório eleitoral.

A apresentação pode ser feita de maneira presencial, na rua Narciso Junior, 343, no bairro Campo Alegre, pelo telefone 3763-1379 das 12h às 18h, pelo WhatsApp  (31) 9478-0146 ou pelo e-mail [email protected].

O apelo está sendo feito, pois ainda faltam alguns mesários que não confirmaram o recebimento da carta de convocação. Apesar da carta ter sido enviada por e-mail, é necessário que o mesário ou presidente de mesa faça a confirmação do recebimento deste documento, esclarece Marluce Rodrigues Pereira da Fonseca, chefe do cartório da 87ª Zona Eleitoral.

Além de prestar um serviço à democracia e ao país o mesário que trabalha no dia das eleições tem alguns benefícios:

  • Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
  • Em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
  • No dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);
  • Tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
Quem não pode ser mesária ou mesário?
  1. Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos;
  2. Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  3. Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  4. Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; e
  5. Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.

Clique aqui e saiba mais.

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