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Prefeitura nega que torre será construída na praça São Sebastião

8 de junho de 2022
in Destaque, Lafaiete
Prefeitura nega que torre será construída na praça São Sebastião
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Após alguns dias sem responder à imprensa sobre os questionamentos da população a respeito do que será feito na praça São Sebastião, a prefeitura de Lafaiete publicou nesta terça-feira 07/06 um texto sobre a questão.

A informação é que o equipamento a ser montado permitirá a cidade receber a tecnologia 5G, a quinta geração de redes móveis que possibilitará maior velocidade e novas possibilidades de uso para a internet móvel. Também foi informado que na praça São Sebastião será realizada a substituição de um poste e de um banco já existentes no local.

Ilustração da Prefeitura de como deve ficar o local após a intervenção
Ilustração de como deve ficar o local após a intervenção

Afirmando reconhecer seu valor para história e tradução da cidade, o texto da prefeitura disse que não está ocorrendo a instalação de uma torre ou de uma estrutura de grande porte na praça. A possibilidade desagradou moradores, que chegaram a procurar a imprensa e iniciar uma organização de manifestação.

A empresa responsável pela instalação do novo equipamento (IHS Towers) irá adotar a praça São Sebastião e também fará a revitalização de todo seu espaço, segundo informado pela prefeitura.

Sobre a preocupação dos moradores, a empresa responsável afirma que redes 5G operam por meio de ondas de rádio, bem como as redes móveis das gerações anteriores, “portanto não gera qualquer problema ao seu entorno”.

O ponto do novo poste com o equipamento para receber o sinal 5G é definido dentro de um perímetro previamente estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Ressalta-se que as infraestruturas de suporte de Telecomunicações a serem implementadas nas áreas públicas são consideradas, pela legislação federal, como de “utilidade pública”, nos termos do artigo 3º, VIII, “b” da Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal), bem como, de “interesse social”, nos termos do artigo 4º, I da Lei 13.116/15 (Lei Geral de Telecomunicações).

Tal caracterização é própria de um serviço essencial, que, por objetivo, visa à democratização de acesso aos sinais de comunicação.

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