Usuários de transporte rodoviário intermunicipal (entre municípios do mesmo Estado) que desejam cancelar ou remarcar suas viagens devem ficar atentos à mudança do prazo previsto pela legislação para terem direito ao reembolso ou revalidação da passagem.
A Lei Federal 11.975/2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros, sofreu uma mudança em abril deste ano. Com isso, deixou de disciplinar o transporte intermunicipal. Isso significa que os prazos para remarcação ou cancelamento do bilhete intermunicipal em cada estado passam a ser diferentes daqueles aplicados aos passageiros do transporte interestadual e internacional.
Em Minas Gerais, para os usuários do transporte intermunicipal está estipulado que o prazo de até 12 horas antes do embarque para que o passageiro cancele e tenha direito ao reembolso ou remarcar sua passagem. Já para o transporte interestadual e internacional, o prazo é de até três horas antes do embarque.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que, em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete, conforme determina a mesma resolução da ANTT.